Realizado pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secult-PE/Fundarpe, o 30º Festival de Inverno de Garanhuns segue com inscrições abertas, exclusivamente por meio da plataforma Prosas
As inscrições para artistas e grupos interessados em participar da programação do 30⁰ Festival de Inverno de Garanhuns (FIG 2022), um dos mais importantes festivais de cultura e arte do Brasil, encerram-se às 17h59 da próxima segunda-feira (2/05). As inscrições das propostas artísticas deverão ser feitas, exclusivamente, por meio da plataforma Prosas (www.prosas.com.br/editais/10932-30o-festival-de-inverno-de-garanhuns). A publicação do resultado final das propostas classificadas será divulgada até o dia 23 de maio. Já a realização do 30º FIG está prevista para a segunda quinzena de julho de 2022. Clique AQUI e confira o edital.
O edital do FIG 2022 é promovido pelo Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).
No sentido de facilitar o acesso a esclarecimentos sobre o edital aos artistas e grupos interessados em participar da programação, a Secult-PE/Fundarpe criou um canal de atendimento e esclarecimento pelo WhatsApp por meio do telefone (81) 3184.3018 (Clique AQUIe acesse o atendimento pelo Web Whatsapp).
A expectativa da Secult-PE/Fundarpe é de, mais uma vez, realizar um festival de grande impacto dentro do cenário da produção artística do País e que marque o reencontro da população com este importante evento nacional.
“O FIG é um dos maiores festivais multi-linguagens do Brasil e também uma plataforma que conecta artistas e grupos, entre si, e com seu público, promovendo uma circulação que é vital para a cadeia produtiva da cultura em Pernambuco”, comenta Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco.
“A 30ª edição do FIG será um retorno do que há de melhor deste festival, com uma diversidade de espetáculos, shows, exposições, mostras de cinema, ações de patrimônio cultural, apresentações circenses e outras atividades culturais no município de Garanhuns, uno Agreste de Pernambuco”, pontua Severino Pessoa, presidente da Fundarpe.
“O Festival de Inverno de Garanhuns tem uma história grandiosa e inspiradora para os que produzem arte e para os que a desfrutam. Desse edital de convocação artística sai mais de 80% do que o público vai poder conferir. Temos certeza que vamos fazer mais um evento de muito sucesso de crítica e de público”, opina André Brasileiro, coordenador geral do FIG 2022.
INSCRIÇÕES - Poderão apresentar propostas pessoas físicas ou jurídicas, de todo território nacional, que comprovem sua atuação na atividade artístico-cultural. Serão aceitas inscrições em atividades nos seguintes segmentos culturais: Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Cultura Popular, Dança, Design e Moda, Fotografia, Gastronomia, Literatura, Música, Patrimônio Cultural e Teatro.
Entre as cláusulas do edital de convocação artística, destaca-se o item que condiciona a realização do evento e consequente contratação de artistas e grupos selecionados aos protocolos que controlam a realização de atividades em espaços públicos, conforme definição das autoridades sanitárias.
HABILITAÇÃO – As propostas inscritas serão avaliadas em duas etapas. Na primeira, que é a análise preliminar, é verificado o cumprimento de todas as formalidades do edital. Esta etapa consiste na apreciação da documentação anexada ao Formulário de Inscrição de cada segmento artístico-cultural e na verificação do cumprimento de todas as formalidades descritas neste Edital e será realizada por equipe técnica composta por servidores e colaboradores vinculados à Fundarpe. O resultado gera propostas habilitadas e inabilitadas (que ainda poderão recorrer da decisão).
Num segundo momento, será feita análise artístico-cultural, que consiste na avaliação de mérito do conteúdo das propostas habilitadas na Análise Preliminar. As análises serão feitas por comissões constituídas de profissionais com experiência comprovada em suas áreas de atuação. As propostas serão avaliadas de acordo com critérios e aspectos norteadores previstas no edital, sendo atribuídas notas para cada proposta habilitada.
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