Professor especialista em direito Civil da Faculdade Nova Roma traz orientações
Qualquer ligação que oferte produtos ou serviços devem ser identificadas pelo código inicial 0303, desde essa quinta-feira (10/03). As empresas do ramo devem recorrer à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para solicitar a adequação no código numérico. As regras constam no Ato n° 10413, de 24 de novembro de 2021 - da Anatel - e foram publicadas no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2021.
Caso a medida não seja obedecida, a empresa pode ser penalizada administrativamente pela Anatel ou PROCON, conforme o caso, como explica o professor especialista em Direito Civil, Bruno Xavier, da Faculdade Nova Roma (FNR). Situações de desobediência podem ser denunciadas pelo cidadão, por meio do canal "consumidor.gov.br".
A implementação vai ser monitorada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). Inicialmente, a regra vale para ligações feitas via celular. Mas, a partir de junho, passa a ser exigida também para as originárias de linhas telefônicas fixas. A medida vem para inibir abusos nesse tipo de serviço de telemarketing e até evitar fraudes com falsas ofertas.
Lembrando que empresas que solicitam doações ou do ramo de cobranças não precisam usar o código e as operadoras podem fazer o bloqueio preventivo para esse tipo de chamada, a pedido do consumidor.
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