Professora da FIC-Garanhuns lembra dos direitos de vizinhança no Dia do Vizinho
Foto divulgação Internet.
Sabia que no dia 23 de dezembro se comemora o Dia do Vizinho? Não se sabe a origem da data, mas é o momento ideal para refletir sobre o direito de vizinhança. Ter vizinho pode ser muito bom. Compartilhar momentos de felicidade, compartilhar aquela receita nova, ajudar em momentos de urgência. Mas, quem tem problema com um vizinho, sabe o quanto é difícil. Conversa, mas não adianta, porque não é a primeira vez. Devo chamar a polícia e morar ao lado de um inimigo? O que fazer em uma hora dessa?
Para a professora do curso de Direito da Faculdade Integrada Cete - FIC, em Garanhuns, Sinaly Monteiro Paes Melo, “os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e boa-fé. A propriedade deve ser utilizada de tal maneira que se torne possível a coexistência social; as regras advindas do direito de vizinhança destinam-se a evitar conflitos de interesses entre proprietários de prédios vizinhos, sempre tendo em vista a necessidade de conciliar o exercício do direito de propriedade com as relações de vizinhança”.
Para a professora, o diálogo deve vir sempre em primeiro lugar, pois a justiça deve ser acionada em último caso. Mas, se não conseguir resolver, a pessoa que se sente lesada deve procurar, primeiro, os órgãos internos do condomínio ou uma associação de moradores, por exemplo, caso o bairro tenha. Em reuniões extraordinárias, tentam resolver o assunto de forma amigável. “Mas, se o incômodo não cessa, é hora de acionar as autoridades competentes como prefeitura, vigilância sanitária e polícia militar, a depender do caso”, explicou Sinaly Monteiro.
O Código Civil, em seu capítulo V, com os artigos de 1277 a 1313, abordam questões relacionadas à vizinhança. São 7 seções com assuntos específicos relacionados ao tema: uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, passagem de cabos e tubulações, das águas, dos limites entre prédios e direito de tapagem e do direito de construir. É preciso conhecer a legislação que regula as questões de como utilizar a propriedade para não incomodar o vizinho. “Vale ressaltar que se o vizinho causar prejuízos de ordem patrimonial ou moral terá o dever de pagar indenização para reparar os danos sofridos mediante ação judicial cabível”, destacou a advogada.
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