De autoria do vereador Alcindo Correia, o prefeito Sivaldo Albino sancionou alteração na lei que trata dos feriados municipais, em seu artigo 1º da Lei Municipal nº 3.946, de 29 de novembro de 2013, que passa a ter nova redação, reinstituindo o dia 04 de fevereiro como feriado municipal, em comemoração à elevação da categoria de Vila à Município, em 04 de fevereiro de 1879. Tal data considerada feriado civil.
Com a nova data, mantém-se ainda os feriados religiosos: Sexta-feira da Paixão; Corpus Christi; 13 de junho (Dia de Santo Antônio, padroeiro de Garanhuns); e 24 de junho (Dia de São João).
O dia 10 de Março segue reconhecida sua relevância histórica, quando em 1811 foi assinada pelo Príncipe Regente D. João VI, a elevação de Garanhuns à condição de vila. Data que poderá ser comemorada pelo Poder Público Municipal.
A Lei 4.752/2021 que trata desta nova redação foi sancionada no último dia 15 de março.
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