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Lei Anticorrupção de Pernambuco completa dois anos


Editada para combater, de forma mais efetiva, possíveis atos lesivos contra a administração pública, praticados por empresas, evitando, em especial, fraudes em licitações e contratos, a Lei Estadual Nº 16.309/18, mais conhecida como Lei Estadual Anticorrupção, completa dois anos nesta quarta-feira, dia 08. “Considerando que os avanços partem também de uma mudança cultural e comportamental da sociedade em geral, que só são visualizados após um médio espaço de tempo, já podemos asseverar que Pernambuco segue por um caminho sem volta, que é o de fortalecer cada vez mais as ferramentas de combate à corrupção”, destaca a secretária da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), Érika Lacet.

Conforme previsto na referida lei, a SCGE detém a competência para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Sendo assim, vem se estruturando para melhor atuação nos processos anticorrupção. “Duplicamos a quantidade de servidores lotados na Unidade Anticorrupção, passando de três para seis, num período de um ano; e capacitamos a equipe, que participou de curso de técnicas investigativas promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), por exemplo”, ressalta a secretária Érika Lacet.

E os resultados passam a ter visibilidade. O primeiro PAR instaurado em 2018, cuja comissão processante é composta por servidores da SCGE, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco), está em fase de conclusão. E, desde a implantação da lei, foram instaurados cinco Procedimentos de Investigação Preliminar (PIP). “Para 2020 a previsão é de que sejam instaurados mais cinco PARs e quatro PIPs”, frisou o diretor de Correição (DCOR) da SCGE, Filipe Castro.

LEGISLAÇÕES – Com a finalidade de regulamentar aspectos previstos da Lei Estadual Anticorrupção, no final de 2018 o governador Paulo Câmara assinou cinco decretos, no intuito de fortalecer o combate à corrupção em Pernambuco. Os decretos assinados pelo governador são: Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Sistema de Gestão de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual; Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; e Critérios de Avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Já em 09 de dezembro de 2019 – Dia Internacional de Combate à Corrupção, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar sobre a temática em nível mundial –, o governador Paulo Câmara sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade por empresas que contratarem com o Estado, dando um novo reforço nas ações de combate à corrupção.

“Esse novo instrumento legal chegou para fortalecer ainda mais a política de combate à corrupção adotada pelo Governo de Pernambuco, de forma pioneira”, frisa Érika Lacet. Ainda de acordo ela, a Lei Nº 16.722/19 traz um conjunto de medidas e procedimentos internos que visam introduzir princípios éticos no âmbito das instituições privadas, como auditorias, ações de fiscalização e controle, além do fomento à denúncia de irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público.

“A lei vem para mudar a cultura nas contratações públicas, abordando a relevância das medidas anticorrupção, adotadas pela administração pública e pelas empresas que com ela contrata. Combatê-la, portanto, depende do esforço conjunto e contínuo de todos”, avalia a secretária da SCGE.

Ela lembra que a nova legislação será implantada em três etapas. A primeira terá início em 2021, para novas contratações de obras e serviços de engenharia e contratos de gestão celebrados com a administração pública, seus aditamentos ou alterações, em valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões. Em 2023, valerá para essas mesmas contratações, sendo que em valores a partir de R$ 5 milhões. E a última fase será em 2024, para contratos administrativos em geral, não previstos nas etapas anteriores, em valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões.

CONTATOS – A legislação estadual prevê ainda um canal estadual de denúncias anticorrupção por meio da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), sendo administrado pela SCGE. O canal de denúncias anticorrupção disponibiliza os seguintes meios de comunicação: sítio eletrônico (http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/ouvidoria), telefone (162 ou 81 3183-0841), e-mail (ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br) ou atendimento presencial no endereço da SCGE (Rua Santo Elias, 535 – Espinheiro/Recife/PE).

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