O processo de remoção de empresas do Simples Nacional que estão com irregularidade cadastral na Inscrição Municipal, realizado pela Secretaria de Finanças, por meio do Núcleo de Inteligência Fiscal foi iniciado.
Até o momento, 715 empresas foram notificadas da exclusão via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal do Simples Nacional via e-CAC. As empresas terão o prazo de 30 dias para realizar a regularização cadastral junto ao setor de atendimento ao contribuinte.
Até o momento, 715 empresas foram notificadas da exclusão via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal do Simples Nacional via e-CAC. As empresas terão o prazo de 30 dias para realizar a regularização cadastral junto ao setor de atendimento ao contribuinte.
A coordenação do Núcleo de Inteligência Fiscal ressalta que caso a empresa seja retirada do Simples Nacional, a matriz ou quaisquer de suas filiais, e todos os demais estabelecimentos são excluídos do regime, inclusive aquelas localizadas em outros municípios.
Além disso, o retorno ao regime simplificado das empresas excluídas só poderá ser realizado a partir do exercício 2020. Por esse motivo, é imprescindível o comparecimento do contribuinte ou do responsável legal para providenciar a regularização.
Além disso, o retorno ao regime simplificado das empresas excluídas só poderá ser realizado a partir do exercício 2020. Por esse motivo, é imprescindível o comparecimento do contribuinte ou do responsável legal para providenciar a regularização.
O contribuinte poderá tirar dúvidas no setor de atendimento ao contribuinte ou por telefone: (87) 3762-7016 ou por email tributação.fazenda@garanhuns.pe.gov.br.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ACSI)
Com informações da Secretaria de Finanças
Foto: Arquivo — (Secom/PMG)
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