Conta de energiaFoto: Flávio Japa/Arquivo Folha
O juiz da 3ª Vara de Justiça de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, suspendeu o aumento de 8,4% na conta de luz dos consumidores residenciais e de 9,9% nas indústrias de Pernambuco.
A decisão foi acatada após ação judicial impetrada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB) contra o aumento da conta de luz. Na decisão o juiz considerou apenas o reajuste de 3% ao acumulado da inflação 2017 e intimou a Aneel e a Celpe para justificar em 10 dias as razões do reajuste.
Para Danilo Cabral o reajuste era abusivo por ser quase três vezes maior do que a inflação.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tinha aprovado na última terça (24) um reajuste médio de 8,89% para os consumidores de energia elétrica atendidos pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).
A conta do consumidor residencial seria reajustada de R$ 66,64 para R$ 74,25 para quem consome 100 KWh/mês. A previsão era de que o reajuste entraria em vigor na próxima segunda (29)
informação e imagem folhape.com.br
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